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sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Boulevard Shopping ainda não definiu data para iniciar cobrança de estacionamento


Por meio de nota o Boulevard Shopping Feira de Santana informou que ainda não há uma definição de data para início da cobrança pelo uso das vagas de estacionamento. 
Conforme divulgado em primeira mão pelo portal Acorda Cidade na noite de ontem (8), o juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo autorizou a Associação Brasileira De Shopping Centers (Abrasce) a realizar a cobrança de estacionamento em shoppings da cidade. A decisão da liminar foi divulgada ontem.
A cobrança havia sido suspensa após a Superintendência Municipal de Defesa do Consumidor (Procon), além da Câmara de Vereadores se pronunciarem contra, já que o município possui uma lei municipal (nº 2.792/2007) que proíbe a cobrança de estacionamento em shoppings e supermercados. Porém, o juiz determinou a suspensão dos efeitos da lei municipal, pois segundo a Constituição Federal, a União que tem competência para legislar sobre Direito Civil.
“A Lei Municipal nº 2.792/2007 é inconstitucional, pois trata de matéria de direito civil, cuja competência é privativa da União. A Impetrante requer a concessão de liminar para que seja determinada ao Impetrado a imediata suspensão da Lei nº 2.792/2007 e o afastamento dos seus efeitos, com autorização expressa para que os associados da Impetrante possam promover a cobrança pelo uso da área de seus estacionamentos”, diz a decisão.

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