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quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Meia passagem está garantida durante contrato emergencial


A propósito de postagem no Facebook, informando que os estudantes de Feira de Santana não terão direito a meia-passagem nos ônibus do transporte coletivo, durante o período de seis meses em que o serviço estará sendo prestado por contratação emergencial, o Governo Municipal faz o seguinte esclarecimento:

Não haverá, sob hipótese alguma, cobrança de passagem inteira para os estudantes de Feira de Santana, nos seis meses em que o transporte coletivo da cidade estiver sob contrato emergencial. Aos estudantes, está assegurado o direito à meia-passagem nos ônibus.

O Governo Municipal, em momento algum, cogitou a possibilidade de qualquer alteração no desconto oferecido por lei aos estudantes, em razão da contratação temporária de empresa para prestação do serviço.  

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